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Defesa Patrimonial: Mecanismos Jurídicos contra a Penhora

  • Foto do escritor: Leonardo Souza
    Leonardo Souza
  • 7 de set.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de set.

A penhora é um ato processual previsto no Código de Processo Civil (CPC), utilizado para garantir a execução de dívidas através da constrição de bens do devedor. Apesar de ser um instrumento essencial para assegurar o pagamento de obrigações, a legislação brasileira prevê mecanismos de defesa patrimonial que preservam direitos fundamentais, como a dignidade humana e o direito à moradia.


Neste artigo, vamos explicar em detalhes:

  • O que é penhora e como funciona;

  • Quais bens são impenhoráveis;

  • Como funciona a impenhorabilidade do bem de família;

  • Quando é possível a substituição da penhora;

  • Por que contar com um advogado especializado é essencial na proteção do patrimônio.


O que é penhora no CPC


Nos termos do art. 789 do CPC, o devedor responde por suas dívidas com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições legais. A penhora pode recair sobre diversas obrigações, como:


  • Dívidas fiscais (execução de tributos pela Fazenda Pública);

  • Dívidas trabalhistas (pagamento de salários e verbas rescisórias);

  • Dívidas contratuais (financiamentos, contratos de compra e venda, garantias).


O art. 835 do CPC determina uma ordem de preferência na penhora, priorizando o bloqueio de dinheiro em espécie, justamente por ser a forma menos onerosa ao executado e mais eficiente para o credor.


Bens impenhoráveis: proteção legal ao patrimônio


A legislação brasileira protege determinados bens contra a penhora, garantindo que a execução não afete direitos fundamentais do devedor. Entre os bens impenhoráveis mais relevantes, estão:

  • Bem de família (Lei nº 8.009/90);

  • Bens inalienáveis e de uso comum do povo;

  • Vestuário e utensílios de uso pessoal;

  • Instrumentos indispensáveis ao exercício da profissão;

  • Rendimentos de natureza alimentar (salários, aposentadorias, pensões);

  • Seguro de vida;

  • Pequena propriedade rural trabalhada pela família.


Essas hipóteses estão diretamente ligadas à defesa patrimonial e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).


Impenhorabilidade do bem de família


A impenhorabilidade do bem de família é um dos mecanismos mais importantes de proteção contra a penhora. Segundo a Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não pode ser penhorado para pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias.


Contudo, existem exceções em que a proteção não se aplica, como:

  • Dívida do próprio financiamento ou construção do imóvel;

  • Cobrança de pensão alimentícia;

  • Tributos e taxas relacionados ao imóvel;

  • Execução de hipoteca voluntária;

  • Dívida oriunda de fiança em contrato de locação;

  • Imóvel adquirido com produto de crime.


👉 Nesses casos, cabe ao devedor comprovar que o imóvel realmente se caracteriza como bem de família.


Substituição da penhora: alternativa legal


Quando a penhora recai sobre um bem que compromete excessivamente a subsistência do devedor, é possível pedir a substituição da penhora (art. 847 do CPC).


Essa medida permite que o devedor ofereça outro bem, idôneo e suficiente para garantir a execução, preservando assim seu patrimônio essencial.


A substituição da penhora é uma ferramenta estratégica na defesa patrimonial, pois equilibra os interesses do credor e do devedor, evitando abusos e garantindo proporcionalidade.


Importância da assessoria jurídica na defesa patrimonial


Embora a lei preveja diversos instrumentos de proteção, a aplicação prática exige atuação jurídica especializada.

  • Um advogado pode identificar bens impenhoráveis, alegar a impenhorabilidade do bem de família e propor a substituição da penhora quando cabível.

  • Além da atuação reativa, é possível adotar medidas preventivas de blindagem patrimonial, reduzindo riscos de constrição indevida.

  • Uma defesa bem estruturada garante que a execução respeite os limites da legalidade e da proporcionalidade.


Conclusão


A defesa patrimonial em execuções judiciais não é apenas um direito do devedor, mas também uma garantia constitucional que protege a dignidade humana e assegura a subsistência da família.


Conhecer os bens impenhoráveis, compreender a impenhorabilidade do bem de família e utilizar corretamente a substituição da penhora são medidas fundamentais para preservar o patrimônio e o futuro.


➡️ Se você enfrenta um processo de execução ou deseja prevenir riscos ao seu patrimônio, conte com nossa equipe. Atuamos com estratégia e segurança jurídica para proteger seus direitos.

 
 
 

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