Inventário extrajudicial com menores: a ampliação da via notarial após a nova regulamentação do CNJ
- Leonardo Souza
- 13 de set.
- 2 min de leitura
Introdução
Nos últimos anos, o direito brasileiro tem passado por um processo de modernização marcado pela busca por soluções mais rápidas e menos burocráticas para questões patrimoniais e familiares. O inventário extrajudicial, criado como alternativa ao processo judicial, consolidou-se como um mecanismo ágil para a partilha de bens quando há consenso entre os herdeiros.
Entretanto, um limite sempre presente era a impossibilidade de sua realização quando existiam herdeiros menores ou incapazes, o que obrigava famílias a recorrerem ao Judiciário, muitas vezes em situações simples e sem litígios. Esse cenário mudou com a recente regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ampliou a possibilidade do uso da via notarial.
O que mudou com a regulamentação do CNJ
Com a nova normativa, o CNJ passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo na presença de menores ou incapazes, desde que estejam assegurados seus direitos e exista consenso entre os herdeiros. Em tais situações, o Ministério Público pode ser chamado a acompanhar o ato, garantindo a proteção dos interesses do incapaz.
Essa medida flexibiliza a regra anterior, que era mais restritiva, e confere maior autonomia às famílias e aos cartórios de notas, sem abrir mão da proteção jurídica.
Impactos práticos da mudança
O principal impacto é a celeridade. Enquanto inventários judiciais podem levar anos para serem concluídos, o procedimento em cartório é concluído em semanas ou até dias, dependendo da complexidade. Isso representa um ganho significativo de tempo e economia de custos com taxas judiciais e honorários processuais.
Outro reflexo é a ampliação do papel dos cartórios como instrumentos de desjudicialização. Eles assumem maior protagonismo na solução de conflitos patrimoniais, atuando de forma complementar ao Poder Judiciário.
Desafios e cuidados necessários
Apesar das vantagens, a mudança exige cautela. A presença de menores ou incapazes torna imprescindível a atuação de advogado especializado, capaz de zelar pela observância dos direitos de todos os envolvidos e pela validade do procedimento.
Além disso, nem todas as situações poderão ser resolvidas extrajudicialmente. Havendo conflito entre herdeiros, ou necessidade de discussão judicial sobre validade de documentos ou direitos, a via judicial continuará sendo necessária.
Reflexos no direito sucessório e tendências
Essa inovação normativa integra um movimento maior de desjudicialização do direito sucessório, que já permitiu a realização de inventários, separações e divórcios consensuais em cartório. O CNJ sinaliza que novas medidas poderão ser adotadas, ampliando a autonomia privada e desafogando o Judiciário.
Para as famílias, o resultado esperado é maior eficiência na transmissão do patrimônio, menor desgaste emocional e redução de custos.
Conclusão
A autorização para inventários extrajudiciais com menores ou incapazes é um marco na modernização do direito sucessório brasileiro. A medida busca equilibrar agilidade e proteção jurídica, permitindo que famílias resolvam questões sucessórias de forma mais prática, mas sem abrir mão da segurança dos herdeiros.
Nesse contexto, a orientação de um advogado de confiança é indispensável para garantir que o inventário seja realizado corretamente, evitando riscos futuros e assegurando uma partilha justa para todos os envolvidos.
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